Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro de 2008
Diário da República núm. 232, 28 de Novembro de 2008 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 232, 28 de Novembro de 2008 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Constitui a sociedade Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 231/2008, de 28 de Novembro de 2008
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