Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro de 2008
Diário da República núm. 218, 10 de Novembro de 2008 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 218, 10 de Novembro de 2008 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecendo o regime de fixação de taxas para o licenciamento de instalações radiológicas e de prestadores de serviços de protecção radiológica
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro de 2008
MINISTÉRIO DA SAÚDE Decreto-Lei n.º 215/2008 de 10 de Novembro Pelo Decreto -Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, foi atribuída à Direcção -Geral da Saúde competência para a autorização de práticas, licenciamento de instalações e equipamentos produtores de radiações ioni...
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