Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro de 2001
Diário da República núm. 263, 13 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 263, 13 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro de 2001
Decreto-Lei n.º 289/2001 de 13 de Novembro O Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), autoridade de supervisão da actividade seguradora, resseguradora, mediação de seguros e de fundos de pensões, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro, tendo traduzido, à data, a necessidade de actualização a um novo contexto marcado pelo processo de privatizações, pelo mercado único de seguros principal responsável pela liberalização progressiva e desregulamentação da actividade - e, ainda, pela proliferação de novos produtos, com especial incidência na institucionalização dos fundos de pensões.
Ora, embora o ISP se encontre dotado de um Estatuto relativamente recente, algumas razões ponderosas militam no sentido de uma reformulação do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro.Entre outros aspectos, avultam, primacialmente, dois factores que impõem essa reformulação. Por um lado, procedendo-se a uma revisão do regime de acesso e exercício da actividade seguradora constante do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a qual apresenta como uma das suas vertentes o reforço da autonomia e da esfera decisória do ISP, justifica-se uma articulação dessa evolução com o enquadramento geral das atribuições e competências da instituição.De facto, no panorama dos Estados que, com Portugal, constituem a União Europeia, tem-se verificado, nos últimos anos, uma tendência para a crescente autonomia face aos Governos das entidades públicas encarregues de funções de regulação e de supervisão de mercados e sectores. Esta tendência tem-se manifestado com particular evidência no âmbito das entidades do sector financeiro, correspondendo, desse modo, a uma nova concepção sobre a intervenção pública nesse sector.Por outro lado, tendo sido já desencadeada uma nova fase de evolução do sistema nacional de supervisão financeira que pressupõe a criação de uma nova estrutura institucional, apta a impulsionar o aprofundamento da coordenação e articula...Resumo do conteúdo do documento.
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