Decreto-Lei n.º 287/2001, de 08 de Novembro de 2001
Diário da República núm. 259, 08 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 259, 08 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
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Estabelece o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 287/2001, de 08 de Novembro de 2001
Decreto-Lei n.º 287/2001 de 8 de Novembro O inquestionável desenvolvimento da tecnologia digital, que assume relevância em diferentes domínios, repercute-se necessariamente na evolução dos serviços de televisão na forma como os conhecemos actualmente.
Paralelamente, a digitalização tem ainda potenciado, em grande medida, o desenvolvimento dos serviços com sinal codificado.Nesta medida, importa viabilizar a transição do analógico para o digital no âmbito dos serviços de radiodifusão televisiva e garantir a protecção jurídica, extensível a outros domínios, das entidades que prestam acesso condicional.Procede-se, também, à transposição de disposições da Directiva n.º 95/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à utilização de normas para a transmi...Resumo do conteúdo do documento.
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