Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
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Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE, do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE de 27 de Junho e 1999/38/CE de 29 de Abril.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de Novembro de 2000
Decreto-Lei n.º 301/2000 de 18 de Novembro 1 - O Decreto-Lei n.º 390/93, de 20 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de Junho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho.
Entretanto, as Directivas n.os 97/42/CE, do Conselho, de 27 de Junho, e 1999/38/CE, do Conselho, de 29 de Abril, alteraram a referida regulamentação comunitária. As alterações mais significativas consistiram na extensão aos agentes mutagénicos, na adopção de valores limite de exposição profissional ao benzeno e ao pó de madeira de folhosas, no alargamento do conceito de agente cancerígeno através de novas frases na classificação das substâncias e das preparações perigosas susceptíveis de provocar situações de perigo para a saúde dos trabalhadores em resultado de exposições prolongadas. A avaliação do risco passou a ter em consideração todas as formas e vias de exposição, nomeadamente a absorção pela pele ou através dela. Foi, ainda, alterada a disposição referente aos hidrocarbonetos policílicos aromáticos, cuja redacção inicial deficiente causou dificuldades de aplicação em diversos Estadosmembros...Resumo do conteúdo do documento.
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