Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 266, 17 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 266, 17 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aprova a nova lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, tutelado pelo Ministro da Administração Interna. Extingue o Conselho Superior de Bombeiros, os conselhos regionais de bombeiros e as inspecções regionais de bombeiros. Confere nova designação à Inspecção Superior de Bombeiros, que passa a denominar-se Inspecção Nacional de Bombeiros.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro de 2000
Decreto-Lei n.º 293/2000 de 17 de Novembro A Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, foi sujeita a sucessivas alterações, nomeadamente pelos Decretos-Leis n.os 270/82, de 12 de Julho, 205/91, de 7 de Julho, 253/92, de 19 de Novembro, 277/94, de 3 de Novembro, e 209/96, de 15 de Novembro, verificando-se a necessidade de, uma vez mais, proceder à sua alteração, desta vez em articulação com o projecto de um novo regulamento geral dos corpos de bombeiros.
A experiência recolhida ao longo dos 20 anos decorridos sobre a publicação daquele diploma aconselha que se proceda à reformulação da estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Bombeiros, por forma a adaptar aquele Serviço às exigências actuais em que se desenvolve a actividade dos corpos de bombeiros, com particular realce para o domínio da coordenação operacional das acções e meios de socorro e assistência.Com o presente diploma, os serviços de inspecção são reorganizados numa base distrital, sendo as inspecções regionais de bombeiros substituídas pelas inspecções distritais, procedendo-se, assim, a uma profunda reformulação das estruturas descentralizadas do Serviço Nacional de Bombeiros que, por esta via, se harmoniza com o modelo adoptado na organização político-administrativa do País.Com o objectivo de articular a intervenção do Serviço Nacional de Bombeiros e dos corpos de bombeiros com o Serviço Nacional de Protecção Civil, são criados os centros de coordenação de socorros, a nível nacional e distrital, com evidentes ganhos de eficácia e racionalidade.O presente diploma visa, assim, implantar uma nova e autonomizada estrutura do Serviço Nacional de Bombeiros, visando uma melhor adequação de meios humanos e equipamento e uma maior eficácia destes nos vários domínios em que se desenvolve a humanitária acção dos bombeiros portugueses.Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses...Resumo do conteúdo do documento.
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