Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 262, 13 de Novembro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 262, 13 de Novembro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro de 2000
Decreto-Lei n.º 288/2000 de 13 de Novembro A actual Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de apoio técnico, administrativo, informativo e documental da Presidência da República, data de 1979, o que, em conjugação com a natural evolução das exigências que se colocam a um órgão com estas características e posicionamento, demonstra cabalmente a necessidade de reorganizar e modernizar o seu funcionamento para que possa corresponder às necessidadesactuais.
De entre as modificações que se materializam na presente orgânica, destacam-se as que visam: O reforço da capacidade técnica, seja em termos organizativos, seja em termos dos recursos humanos que, nas novas condições, lhe poderão ser atribuídos; A unificação dos serviços, mediante a integração do Centro de Documentação, criado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, na Secretaria-Geral; A criação, também no âmbito da Secretaria-Geral, de um Museu da Presidência da República que apoiará a divulgação e investigação histórica da instituição Presidente da República; A concretização da autonomia da Presidência da República, tal como está gizada na Lei n.º 7/96, ...Resumo do conteúdo do documento.
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