Decreto-Lei n.º 277/2000, de 10 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 260, 10 de Novembro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 260, 10 de Novembro de 2000 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Adapta à administração local o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários de nomeação definitiva com mais de 55 anos, bem como o regime que introduz a semana dos quatro dias.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 277/2000, de 10 de Novembro de 2000
Decreto-Lei n.º 277/2000 de 10 de Novembro A situação actual do mercado de trabalho e a estrutura etária dos trabalhadores da Administração Pública aconselham a adopção de medidas que potenciem a renov...
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