Decreto-Lei n.º 283/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 283/2000 de 10 de Novembro O Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem que acompanha os medicamentos de uso humano.

A adesão de Portugal ao sistema monetário europeu reflecte-se em todos os níveis da actividade económica mormente na área do medicamento.

Nesta conformidade e atendendo à necessidade de possibilitar a dupla marcação das embalagens das especialidades farmacêuticas em unidades escudo e em unidades euro, torna-se necessário adaptar a legislação existente a uma situação que naturalmente reveste um carácter transitório.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Na embalagem exterior devem constar, junto à etiqueta referida no número anterior, o preço de venda ao público em escudos ou em escudos e euros, e o preço a suportar pelo utente, também em escudos ou em escudos e euros, com a...

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