Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro de 2000

Diário da República, 10 Novembro 2000 (núm. 260)

Serie I - Ministério da Saúde

Articulado como::



Resumo


Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 1999/50/CE, da Comissão, de 25 de Maio, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 286/2000 de 10 de Novembro A Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, dispondo no n.º 1 do artigo 4.º que, através de directivas específicas, viriam a ser estabelecidas as disposições aplicáveis a determinados grupos de génerosalimentícios.

Tendo em vista a sua transposição para o ordenamento jurídico interno, foi publicado o Decreto-Lei n.º 227/91, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/92, de 21 de Outubro, que clarificou as funções dos diverso...

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