Decreto-Lei n.º 274/2000, de 09 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 259, 09 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 259, 09 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
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Altera o Decreto-Lei nº 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 363/98, de 19 de Novembro, e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Outubro, que altera a Directiva nº 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 274/2000, de 09 de Novembro de 2000
Decreto-Lei n.º 274/2000 de 9 de Novembro O Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro, republicou o Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, que transpôs para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente, de 20 de Fevereiro e de 19 de Dezembro, que vieram estabelecer as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Tendo-se, entretanto, registado progressos técnicos no domínio dos aditivos alimentares, foi adoptada, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a Directiva n.º 98/72/CE, de 15 de Outubro, que alterou a referida Directiva n.º 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edul...Resumo do conteúdo do documento.
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