Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro de 1999

Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Regulariza a situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e freguesias provido com violação das disposições legais, geradora de nulidade ou inexistência jurídica e que possuía pelo menos três anos de serviço à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro.

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Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro de 1999

Decreto-Lei n.º 489/99 de 17 de Novembro O Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, alterado pela Lei n.º 5/92, de 21 de Abril, estabeleceu o regime de regularização do pessoal dos quadros da administração local admitido para lugares de ingresso ...

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