Decreto-Lei n.º 491/99, de 17 de Novembro de 1999
Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 491/99, de 17 de Novembro de 1999
Decreto-Lei n.º 491/99 de 17 de Novembro O artigo 85.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, concedeu autorização legislativa ao Governo para atribuir competência à Inspecção-Geral das Finanças para organizar o registo e controlo ...
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