Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro de 1999

Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro de 1999

Decreto-Lei n.º 490/99 de 17 de Novembro Com vista ao cumprimento do acordo salarial para 1999, celebrado com a Frente Sindical da Administração Pública, impõe-se regulamentar o ponto 13 do seu anexo. Trata-se de possibilitar a condução de viaturas ofic...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa