Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro de 1999
Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 268, 17 de Novembro de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro de 1999
Decreto-Lei n.º 490/99 de 17 de Novembro Com vista ao cumprimento do acordo salarial para 1999, celebrado com a Frente Sindical da Administração Pública, impõe-se regulamentar o ponto 13 do seu anexo. Trata-se de possibilitar a condução de viaturas ofic...
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