Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro de 1998
Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 1998 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 1998 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro de 1998
Decreto-Lei n.º 357/98 de 18 de Novembro As direcções de finanças, enquanto serviços desconcentrados da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), assumem particular relevância na realização das atribuições deste departamento do Ministério das Finanças.
O peso fiscal do distrito de Lisboa, que corresponde ao essencial da região metropolitana de Lisboa, onde são cobradas cerca de 70% das receitas relativas aos impostos administrados pela DGCI, levou a um acréscimo desmesurado dos respectivos serviços distritais de administração tributária.Da actual Direcção Distrital de Finanças de Lisboa dependem 85 serviços locais; o quadro distrital relativo ao pessoal de chefia e técnico tributário inclui 2750 lugares, ou seja, cerca de 20% do total dos lugares do quadro da DGCI.Tais indicadores, só por si, revelam que a dimensão da Direcção de Finanças de Lisboa atingiu limites que já não são consentâneos com o exercício de uma gestão eficaz, pelo que se justifica o seu desdobramento, aliás, já previsto nas Bases da Reforma do Sistema Fiscal.Atendendo a que a Direcção de Finanças do Porto, que corresponde ao essencial da região metropolitana do Porto, se equipara, em número de contribuintes e em exigências de funcionamento, a cada uma das novas direcções de finanças de Lisboa, justifica-se que tenha estrutura idêntica, conforme o previsto no pr...Resumo do conteúdo do documento.
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