Decreto-Lei n.º 334/98, de 03 de Novembro de 1998
Diário da República núm. 254, 03 de Novembro de 1998 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 254, 03 de Novembro de 1998 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro. Publica em anexo os Estatutos do Instituto Portuário do Centro (IPC).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 334/98, de 03 de Novembro de 1998
Decreto-Lei n.º 334/98 de 3 de Novembro As juntas autónomas dos portos existem com uma configuração similar à actual desde o início do presente século, tendo sido enquadradas organicamente pela primeira vez em 1950, através de aprovação do Decreto-Lei n.º 37 754, de 18 de Fevereiro.
Desde a sua criação até 1957, as relações entre as juntas e o Governo estabeleciam-se através da Secretaria-Geral do Ministério das Comunicações, ano em que foi criada a Junta Central dos Portos, a qual veio a assumir uma coordenação efectiva da actividade dos portos secundários, sendo esboçados os primeiros esforços de planeamento e de dotação de equipamentos e infra-estruturas portuárias.No entanto, em consequência da estrutura própria da administração central da época, manteve-se uma dispersão de competências coordenadoras entre a Junta Central dos Portos, a Direcção dos Serviços Marítimos e a Direcção dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas até 1971, data em que, por fusão da Junta Central dos Portos e da primeira das direcções anteriormente referidas, se procedeu à criação da Direcção-Geral de Portos, que, em 1982, veio a ser incumbida da orientação, da fiscalização e da coordenação das juntas autónomas dos portos.Posteriormente, com a reestruturação orgânica do ex-Ministério do Mar, iniciada em 1992, com a publicação do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho, o qual aprovou a respectiva lei orgânica, iniciou-se um período de relativa ambiguidade quanto ao exercício de funções de coordenação e tutela relativamente às juntas autónomas dos portos.Por outro lado, o enquadramento orgânico vigente, pensado e formulado para a estrutura da Administração Pública Portuguesa da década de 50, é manifestamente inadequado, tendo sido este enquadramento igualmente pensado para a distribuição de zonas de jurisdição existentes na altura e para a distribuição geográfica dos portos secundários, pelo que o seu reagrupamento administrativo exige uma correspondente alteração orgânica, sem prejuízo de uma futura redefinição das correspondentes áreas de jurisdição.A reformulação dos inst...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Decreto-Lei n.º 86/77, de 08 de Março de 1977 | Portaria N.º 65/1998 de 3 de Setembro | Portaria N.º 89/1997 de 30 de Outubro | Resolução N.º 192/1997 de 9 de Outubro | Acórdão nº 70041041021 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, March 23, 2011 | Acórdão nº 70041773144 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Cível April 28 2011 | Acórdão nº 2010/0112513-9 de Superior Tribunal de Justiça Primeira Turma November 16 2010 | Acórdão nº 70040328726 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, April 28, 2011