Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de Novembro de 1996

Diário da República núm. 269, 20 de Novembro de 1996Serie I › Ministério Do Ultramar

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PRORROGA EM 90 DIAS, O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ART 4 DO DEC LEI 48/96 E 15-MAI NO SENTIDO DE OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS MUNICIPAIS PROCEDEREM A REVISÃO OU ELABORACAO DO REGULAMENTO MUNICIPAL SOBRE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de Novembro de 1996

Decreto-Lei n.º 216/96 de 20 de Novembro O prazo máximo de 120 dias previsto nos te...

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