Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de Novembro de 1991

Diário da República núm. 273, 27 de Novembro de 1991Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ REPEITO AS NORMAS DISCIPLINADORAS DA INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO NA PSP, BEM COMO AO QUADRO LEGAL QUE REGE A SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de Novembro de 1991

Decreto-Lei n.º 447/91 de 27 de Novembro O Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, criou, em função da disponibilidade para o serviço, a situação de pré-aposentação, precisando e adequando às realidades o regime já instituído pelo Decreto-Lei n.º 417/86, de 19 de Dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 458/88, de 14 de Dezembro.

Tornando-se necessário sistematizar e inserir no contexto próprio todo o quadro legal ...

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