Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de Novembro de 1991
Diário da República, 27 Novembro 1991 (núm. 273)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 27 Novembro 1991 (núm. 273)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ REPEITO AS NORMAS DISCIPLINADORAS DA INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO NA PSP, BEM COMO AO QUADRO LEGAL QUE REGE A SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de Novembro de 1991
Decreto-Lei n.º 447/91 de 27 de Novembro O Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, criou, em função da disponibilidade para o serviço, a situação de pré-aposentação, precisando e adequando às realidades o regime já instituído pelo Decreto-Lei n.º 417/86, de 19 de Dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 458/88, de 14 de Dezembro.
Tornando-se necessário sistematizar e inserir no contexto próprio todo o quadro legal ...Resumo do conteúdo do documento.
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