Decreto-Lei n.º 346/90, de 03 de Novembro de 1990

Diário da República núm. 254, 03 de Novembro de 1990Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::

Resumo


Define o regime do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e da prestação de serviços de telecomunicações complementares.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 346/90, de 03 de Novembro de 1990

Decreto-Lei n.º 346/90 de 3 de Novembro A Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro, que fixa as bases gerais a que obedece o estabelecimento, a gestão e a exploração das infra-estruturas e serviços de telecomunicações e de serviços fundamentais prestados através dessa rede, atribui a estes o carácter de serviço público, distinguindo-os dos chamados serviçoscomplementares.

Estão em causa serviços cuja exploração envolve a utilização da rede básica de telecomunicações e de infra-estruturas complementares àquela rede e que, não integrando o conceito de serviços fundamentais, devem ser satisfeitos em regime de concorrência, quer pelos operadores de serviço público de telecomunicações, quer por empresas de telecomunicações complementares, em qualquer dos casos devidamente licenciados.

Torna-se necessário definir agor...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa