Decreto-Lei n.º 415/89, de 30 de Novembro de 1989
Diário da República núm. 276, 30 de Novembro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 276, 30 de Novembro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.
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Decreto-Lei n.º 415/89, de 30 de Novembro de 1989
Decreto-Lei n.º 415/89 de 30 de Novembro O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) garante a satisfação de indemnizações por morte ou lesões corporais quando o responsável pelo acidente de viação seja desc...
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