Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro de 1989
Diário da República núm. 266, 18 de Novembro de 1989 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 266, 18 de Novembro de 1989 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.
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Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro de 1989
Decreto-Lei n.º 408/89 de 18 de Novembro O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, definiu os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública, circunscrevendo-se nuclearmente à reforma do sistema retributivo, no sentido de lhe devolver coerência e de o dotar de equidade, quer no plano interno, quer no âmbito do mercado de emprego em geral...
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