Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro de 2003
Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 2003 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro de 2003
Decreto-Lei n.º 290/2003 de 15 de Novembro O Decreto-Lei n.º 302/85, de 29 de Julho, estabelece as características e regula o acondicionamento e a rotulagem de determinados açúcares constituídos por sacarose, glucose e frutose destinados à alimentação humana, adoptando algumas disposições da Directiva n.º 73/437/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a determinados açúcares destinados à alimentaçãohumana.
A Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, veio reformular a Directiva n.º 73/437/CEE, tornando mais acessíveis as r...Resumo do conteúdo do documento.
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