Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro de 1988

Diário da República núm. 277, 30 de Novembro de 1988Serie I › Ministério da Justiça

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VISA, DANDO CUMPRIMENTO AS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTAIS DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO PELOS VARIOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

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Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 440/88 de 30 de Novembro Algumas das pessoas que trabalham no Ministério da Justiça são designadas 'tarefeiros'. Abrange esta designação uma multiplicidade de relações de trabalho, algumas assentes em contratos verbais, com base nas quais as pessoas, na prática, prestam actividade regular, cumprindo horário normal e estando submetidas, em todos os aspectos, à hierarquia e disciplina dos serviços. De comum a todas estas relações contratuais é a não integração nos qua...

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