Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro de 1988
Diário da República núm. 277, 30 de Novembro de 1988 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 277, 30 de Novembro de 1988 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
VISA, DANDO CUMPRIMENTO AS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTAIS DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO PELOS VARIOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de Novembro de 1988
Decreto-Lei n.º 440/88 de 30 de Novembro Algumas das pessoas que trabalham no Ministério da Justiça são designadas 'tarefeiros'. Abrange esta designação uma multiplicidade de relações de trabalho, algumas assentes em contratos verbais, com base nas quais as pessoas, na prática, prestam actividade regular, cumprindo horário normal e estando submetidas, em todos os aspectos, à hierarquia e disciplina dos serviços. De comum a todas estas relações contratuais é a não integração nos qua...
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