Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro de 1988

Diário da República núm. 276, 29 de Novembro de 1988Serie I › Ministério da Administração Interna

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Aprova o regime legal dos passaportes.

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Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 438/88 de 29 de Novembro O actual regime legal que disciplina a emissão de passaportes portugueses tem como base uma multiplicidade de diplomas que, pela sua antiguidade, sofreram frequentes alterações que, em muitos casos, comprometem a respectiva estrutura e certeza na sua aplicação.

A variedade dos modelos de impressos adoptados, para além dos custos que ocasiona, dificulta, tanto às autoridades portuguesas como às dos demais países, um controle eficaz sobre a legitimidade da utilização desses vários tipos de passaporte.

No que respeita ao passaporte comum, as exigências de instrução do respectivo pedido e a sua emissão estão ainda sujeitas a formalidade burocráticas que conflituam com a celeridade das prestações que o cidadão deve legitimamente esperar dos serviços públicos a que se dirige.

Por outro lado, os recursos informáticos disponíveis permitem considerar desde já a modernização do sistema de emissão e controle dos passaportes, por forma a eliminar as actuais restrições de competências ao nível dos residentes em cada circunscrição ou área territorial e a assegurar um especial reforço das garantias contra fraudes.

Simultaneamente, este novo regime legal acolhe no nosso ordenamento jurídico a Resolução do Conselho das Comunidades de 23 de Junho de 1981, relativa à adopção de um passaporte de modelo uniforme.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Ar...

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