Decreto-Lei n.º 422/88, de 14 de Novembro de 1988

Diário da República núm. 263, 14 de Novembro de 1988Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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AUTORIZA A ABERTURA DE UM CONCURSO LIMITADO PARA CONCESSAO DE UM TERMINAL NO PORTO DE SINES.

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Decreto-Lei n.º 422/88, de 14 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 422/88 de 14 de Novembro Em 1985 foi aberto, por resolução do Conselho de Ministros, concurso visando conceder o direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de carvão de Sines. O concurso foi precedido por uma pré-qualificação internacional, que apurou três consórcios concorrentes.

A comissão que procedeu à análise das propostas pôs em evidência no seu relatório imprecisões e incumprimentos dos preceitos que subordinavam a formulação e apresentação das propostas, concluindo existirem graves dúvidas sobre a legitimidade e a validade das interpretações que a comissão tinha sido levada a assumir para cumprir o seu mandato.

O Gabinete da Área de Sines, perante o exagero de condições tarifárias, as imprecisões contidas na sua definição ou o desrespeito pelas regras do concurso, nos termos do relatório da comissão de apreciação das propostas, sugeriu ao Governo a não adjudicação de qualquer das propostas.

O Conselho de Ministros deliberou, em Agosto de 1987, não proceder à adjudicação da concessão do terminal de carvão de Sines, tendo mandatado a Administração do Porto de Sines (APS) para prosseguir a definição do futuro apetrechamento e o regime de exploração do terminal.

A APS procedeu à reanálise do regime mais conveniente para a concessão do terminal, tendo concluído que a opção pela concessão de serviço público se mantinha como a mais indicada.

Foi estabelecido um novo lay-out para o equipamento e instalações, de forma, por um lado, a adaptar o projecto do terminal ao novo calendário de entrada em funcionamento da Central do Pego, da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., e, por outro lado, a preparar o terminal para poder vir a movimentar, além de carvão, contentores, outras cargas unitizadas e outro tráfego a granel.

O terminal carvoeiro foi desenvolvido para funções polivalentes, com um tráfego diversificado, passando a ser um terminal multipurpose, solução mais coerente com a dinamização do pólo industrial de Sines.

A escolha do concessionário poderia ser realizada mediante concurso público ou limitado ou mediante adjudicação directa. Refira-se que, através do último concurso lançado, foi possível inventariar quais os operadores portuários que estavam interessados na concessão e os que possuíam a ne...

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