Decreto-Lei n.º 397/88, de 08 de Novembro de 1988
Diário da República núm. 258, 08 de Novembro de 1988 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 258, 08 de Novembro de 1988 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
CRIA O GABINETE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (GETAP).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 397/88, de 08 de Novembro de 1988
Decreto-Lei n.º 397/88 de 8 de Novembro Para vencer os desafios inadiáveis do desenvolvimento e da realização do mercado interno até 1992, Portugal tem de realizar um enorme investimento no aumento generalizado das qualificações dos seus recursos humanos.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, altera e alarga a escolaridade obrigatória e universal para nove anos e propõe uma educação mais sólida, mais ligada ao tecido social, económico e cultural, capaz de proporcionar condições de sucesso educativo a todos os portugueses. No contexto destes objectivos, a Lei de Bases consagra três caminhos de preparação para o exercício qualificado das profissões: o sistema de ensino regular, a que correspondem formações regulares e sistemáticas, as modalidades especiais de educação escolar, a que correspondem formações não regulares nem sistemáticas, e ainda acções conjunturais, mais pontuais e avulsas.Assim, o reforço da educação tecnológica, artística e profissional surge como uma das prioridades da actuação do Governo, em ordem à participação e qualificação dos jovens na vida social.Num contexto de evolução tecnológica acelerada e de ...Resumo do conteúdo do documento.
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