Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro de 1987
Diário da República núm. 263, 14 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 263, 14 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
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DEFINE O REGIME DE FIXAÇÃO DE TARIFAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS OPERADORES DAS COMUNICACOES DE USO PÚBLICO. REVOGA O ARTIGO 25, NA PARTE EM QUE DISPOE DE TARIFAS, E O ARTIGO 35, AMBOS DO ANEXO I DO DECRETO LEI 49368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969 E O NUMERO 3 DO ARTIGO 14 DO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 48007, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 E OUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE CONTRARIEM O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro de 1987
Decreto-Lei n.º 355/87 de 14 de Novembro 1. A atribuição das competências para a fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público consta, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 49368, de 10 de Novembro de 1969, e 48007, de 26 de Outubro de 1967.
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