Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro de 1986

Diário da República núm. 266, 18 de Novembro de 1986Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio

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Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 388/86 de 18 de Novembro 1. A natureza estrutural do défice externo português constitui uma das condicionantes fundamentais da estratégia de progresso controlado que o Governo adoptou e está a executar. A correcção deste desequilíbrio estrutural, implicando uma redução do défice da balança comercial, não deve, no entanto, fazer-se com sacrifício das importações - de bens de equipamento, designadamente - indispensáveis ao investimento produtivo e, portanto, à criação de empregos e ao crescimento económico. Não sendo, por outro lado, realista prever uma significativa baixa de outras relevantes componentes da importação nacional - como a energética e até alimentar - no curto e médio prazos, há que concentrar esforços e recursos na promoção das exportações.

Nesta tarefa cabe papel decisivo e insubstituível à iniciativa empresarial. O Estado pode e deve desempenhar, porém, uma importante acção de apoio nesta área vital para o País, em conjugação com a actividade empresarial, e visando precisamente porporcionar a esta condições tão favoráveis quanto possível de penetração nos mercados externos.

O apoio estatal à exportação desenvolve-se, naturalmente, a vários níveis institucionais, desde a Administração Pública até ao plano de organismos empresariais públicos vocacionados para levar a cabo operações esp...

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