Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro de 1985
Diário da República núm. 271, 25 de Novembro de 1985 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 271, 25 de Novembro de 1985 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estabelece normas sobre os resíduos sólidos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro de 1985
Decreto-Lei n.º 488/85 de 25 de Novembro A prossecução de uma estratégia que tenha em vista incentivar a menor produção de resíduos, o desenvolvimento de processos tecnológicos que permitam a sua reciclagem, a eliminação dos não reciclados em condições de máximo aproveitamento do seu potencial energético e outros e de adequada protecção do ambiente terá de ter como ponto de partida o conhecimento real dos quantitativos de resíduos produzidos, sua caracterização, destino final e seusresponsáveis...
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