Decreto-Lei n.º 485/85, de 22 de Novembro de 1985

Diário da República núm. 269, 22 de Novembro de 1985Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Resumo


Altera a redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (transfere para a INDEP todos os bens do património da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 485/85, de 22 de Novembro de 1985

Decreto-Lei n.º 485/85 de 22 de Novembro Foi intenção do legislador ao criar a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E.P., abreviadamente INDEP, por substituição da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de...

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