Decreto-Lei n.º 466/85, de 05 de Novembro de 1985

Diário da República núm. 254, 05 de Novembro de 1985Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Altera a fórmula de cálculo de algumas pensões por acidentes de trabalho fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, concede o subsídio de Natal aos pensionistas e aclara o esquema de remição de pensões.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 466/85, de 05 de Novembro de 1985

Decreto-Lei n.º 466/85 de 5 de Novembro O Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, veio dar nova redacção aos artigos 50.º e 64.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, que regulamenta e torna aplicáveis vários aspectos contidos na Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1961.

Assim, por força do citado Decreto-Lei...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa