Decreto-Lei n.º 466/85, de 05 de Novembro de 1985
Diário da República núm. 254, 05 de Novembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 254, 05 de Novembro de 1985 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Altera a fórmula de cálculo de algumas pensões por acidentes de trabalho fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, concede o subsídio de Natal aos pensionistas e aclara o esquema de remição de pensões.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 466/85, de 05 de Novembro de 1985
Decreto-Lei n.º 466/85 de 5 de Novembro O Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, veio dar nova redacção aos artigos 50.º e 64.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, que regulamenta e torna aplicáveis vários aspectos contidos na Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1961.
Assim, por força do citado Decreto-Lei...Resumo do conteúdo do documento.
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