Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro de 1984

Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Regulamenta a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções. Revoga os Decretos-Leis n.os 41150, de 22 de Julho de 1963, 45678, de 25 de Abril de 1964, 707/73, de 29 de Dezembro, e 447/82, de 12 de Novembro, e as Portarias n.os 376/75, de 18 de Junho, e 4/84, de 3 de Janeiro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro de 1984

Decreto-Lei n.º 373/84 de 28 de Novembro O Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, estabeleceu o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro.

A evolução desde então verificada, tanto no que respeita aos aspectos sociais das relações de trabalho como aos princípios e técnicas de compras públicas, aconselha uma revisão profunda da regulamentação em vigor, de modo a simplificá-la e adequá-la à realidade existente.

Considera-se desde logo que os sucessivos alargamentos do âmbito do concurso centralizado, que se verificaram por força da legislação em vigor, tornaram o processo de tal modo complexo, dada a variedade e diversidade de artigos abrangidos, que não só se têm perdido as va...

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