Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro de 1984
Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Regulamenta a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções. Revoga os Decretos-Leis n.os 41150, de 22 de Julho de 1963, 45678, de 25 de Abril de 1964, 707/73, de 29 de Dezembro, e 447/82, de 12 de Novembro, e as Portarias n.os 376/75, de 18 de Junho, e 4/84, de 3 de Janeiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro de 1984
Decreto-Lei n.º 373/84 de 28 de Novembro O Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, estabeleceu o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro.
A evolução desde então verificada, tanto no que respeita aos aspectos sociais das relações de trabalho como aos princípios e técnicas de compras públicas, aconselha uma revisão profunda da regulamentação em vigor, de modo a simplificá-la e adequá-la à realidade existente.Considera-se desde logo que os sucessivos alargamentos do âmbito do concurso centralizado, que se verificaram por força da legislação em vigor, tornaram o processo de tal modo complexo, dada a variedade e diversidade de artigos abrangidos, que não só se têm perdido as va...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios