Decreto-Lei n.º 371/84, de 28 de Novembro de 1984
Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação
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Considera, para efeitos de inclusão nos escalões e letras de vencimento, todo o tempo de serviço prestado por docentes do ensino particular que transitem para o ensino oficial.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 371/84, de 28 de Novembro de 1984
Decreto-Lei n.º 371/84 de 28 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 ...
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