Decreto-Lei n.º 371/84, de 28 de Novembro de 1984

Diário da República núm. 276, 28 de Novembro de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação

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Considera, para efeitos de inclusão nos escalões e letras de vencimento, todo o tempo de serviço prestado por docentes do ensino particular que transitem para o ensino oficial.

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Decreto-Lei n.º 371/84, de 28 de Novembro de 1984

Decreto-Lei n.º 371/84 de 28 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 ...

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