Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro de 1984
Diário da República núm. 263, 13 de Novembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 263, 13 de Novembro de 1984 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Da Educação; Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Aprova o regime jurídico das carteiras profissionais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro de 1984
Decreto-Lei n.º 358/84 de 13 de Novembro 1. O regime jurídico das carteiras profissionais, adoptado no presente diploma, é justificado pelo propósito de harmonizar com os princípios do actual sistema jurídico um instituto cuja origem remonta à época inicial da organização corporativa. Criada pelo Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, a carteira profissional vinha secundar a obrigatoriedade de pagamento de quotas aos grémios e sindicatos por todas as empresas e trabalhadores, para assegurar ...
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