Decreto-Lei n.º 458-A/82, de 24 de Novembro de 1982
Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, contratos de empréstimo com um consórcio de bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha, no montante de 150 milhões de marcos.
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Decreto-Lei n.º 458-A/82, de 24 de Novembro de 1982
Decreto-Lei n.º 458-A/82 de 24 de Novembro No prosseguimento da autorização concedida ao Governo pelo artigo 7.º, n.º ...
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