Decreto-Lei n.º 458-B/82, de 24 de Novembro de 1982

Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1982Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes

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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1967. (Reduz a taxa de porto ad valorem no montante de 30% nos portos do Douro e Leixões.).

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Decreto-Lei n.º 458-B/82, de 24 de Novembro de 1982

Decreto-Lei n.º 458-B/82 de 24 de Novembro A criação de uma taxa de porto ad valorem obedeceu à ne...

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