Decreto-Lei n.º 458-B/82, de 24 de Novembro de 1982
Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 272, 24 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1967. (Reduz a taxa de porto ad valorem no montante de 30% nos portos do Douro e Leixões.).
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Decreto-Lei n.º 458-B/82, de 24 de Novembro de 1982
Decreto-Lei n.º 458-B/82 de 24 de Novembro A criação de uma taxa de porto ad valorem obedeceu à ne...
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