Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro de 1982
Diário da República núm. 265, 16 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Da Qualidade De Vida; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 265, 16 de Novembro de 1982 › Serie I › Ministério Da Qualidade De Vida; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Resumo
Institui a reserva agrícola nacional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro de 1982
Decreto-Lei n.º 451/82 de 16 de Novembro O solo é um recurso de fundamental importância para a sobrevivência e o bem-estar das populações e para a independência económica do País, particularmente por ser o suporte da produção vegetal, em especial para a destinada à alimentação.
Deverá constituir uma das principais preocupações de uma governação consciente a de tomar medidas tendentes ao aumento da produção agrícola, o que impõe diligenciar a racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento, que irão integrar-se num desejável e urgente ordenamento do território.As áreas de maior aptidão agrícola constituem elementos fundamentais no equilíbrio ecológico das paisagens, não só devido à função que desempenham na drenagem das diferentes bacias hidrográficas, como também na diferenciação e caracterização do zonamento do espaço agrícola.Por outro lado, a ocupação irracional destas áreas, que no País totalizam apenas cerca de 12% da superfície total, para além de ...Resumo do conteúdo do documento.
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