Resumo
Introduz alterações no texto da II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), aprovado pelo Decreto n.º 49/80, de 2 de Julho, e torna extensiva a sua execução, a título definitivo, a todas as unidades e estabelecimentos militares do Exército a partir de 1 de Janeiro de 1981.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 518/80, de 05 de Novembro de 1980
Decreto-Lei n.º 518/80 de 5 de Novembro Por Decreto de 6 de Junho de 1914 foi aprovado e posto em execução o Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), compreendendo sete partes que, no seu conjunto, estabeleciam normas seguras para a actividade de rotina do Exército da época, desde a sua composição e articulação até aos procedimentos a adoptar nas várias actividades dos quartéis e dos estabelecimentos militares, passando pelos deveres específicos dos diversos postos e funções.
A evolução das forças armadas portuguesas e as sucessivas reformas introduzidas no Exército tornaram imperioso fazer-se regulamentação adequada, destacando assuntos contidos no RGSE para publicações separadas com alterações mais ou menosprofundas.Somente a II parte 'Serviço interno das unidades e de guarnição' e a VII parte 'Sina...Resumo do conteúdo do documento.
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