Decreto-Lei n.º 527/80, de 05 de Novembro de 1980
Diário da República núm. 256, 05 de Novembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 256, 05 de Novembro de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
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Permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efectivos e por professores provisórios e eventuais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 527/80, de 05 de Novembro de 1980
Decreto-Lei n.º 527/80 de 5 de Novembro Considerando que o tempo de serviço militar obrigatório não é contado como serviço docente aos professores que, à data de ingresso no ...
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