Decreto-Lei n.º 526/80, de 05 de Novembro de 1980

Diário da República núm. 256, 05 de Novembro de 1980Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

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Decreto-Lei n.º 526/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto-Lei n.º 526/80 de 5 de Novembro 1. O Centro de Estudos de Planeamento - abreviadamente CEP - foi criado pelo Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968, junto da orgânica de planeamento, como organismo vocacionado para a promoção e desenvolvimento de estudos de base que interessem ao planeamento do desenvolvimento económico-social e visem o aperfeiçoamento das técnicas de programação. Foi-lhe também confiada a missão de assegurar a formação e especialização de técnicas de planeamento e, cerca de dois anos mais tarde, a de assegurar a análise da conjuntura económica.

Ao longo dos seus já mais de dez anos de existência o CEP ganhou uma dinâmica própria, acumulou e difundiu conhecimentos nas matérias da sua especialização e, graças à estrutura flexível que adoptou ab initio, demonstrou grande capacidade de resposta e estabilidade interna, consolidando-se como instituto de investigação aplicada e de análise da conjuntura ao serviço da orgânica de planeamento.

2. A orgânica de 1968 não foi praticamente alterada desde então - ressalvados alguns ajustamentos de pormenor introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 216/77, de 27 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 70/79, de 28 de Dezembro, não obstante já em 1977 se ter apontado, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 216/77, a necessidade de uma reestruturação que adequasse o CEP às necessidades de planeamento em Portugal.

3. Por seu turno, em 6 de Julho de 1973, por despacho do Secretário de Estado da Indústria, era individualizado, no âmbito dessa Secretaria de Estado, um Grupo de Estudos Básicos de Economia Industria...

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