Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro de 1978
Diário da República núm. 276, 30 de Novembro de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 276, 30 de Novembro de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliáriosÁRIOS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro de 1978
Decreto-Lei n.º 371/78 de 30 de Novembro As emissões de acções e obrigações constituem, para as entidades emitentes, formas de financiamento que importa incentivar, diminuindo a pressão sobre o recurso ao crédito junto das respectivas instituições, permitindo o melhor dimensionamento dos capitais próprios das empresas e criando para o público investidor maiores possibilidades de escolha nas opções de investimento.
Quand...Resumo do conteúdo do documento.
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