Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro de 1978
Diário da República núm. 274, 28 de Novembro de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 274, 28 de Novembro de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro de 1978
Decreto-Lei n.º 363/78 de 28 de Novembro 1. No âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, cabe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma função muito específica: a de executar a política fiscal do Estado.
Trata-se de tarefa muito complexa e delicada, pois a administração fiscal não só tem de sustentar os direitos da Fazenda Nacional mas também de proteger os dos contribuintes.De facto, compete-lhe desenvolver actividades que visam defender os princípios da legalidade, da igualdade e da justiça tributária.Num Estado moderno, em que a legalidade tributária constitui um princípio fundamental, torna-se necessário ajustar as estruturas administrativas de modo a dar satisfação àqueles ditames.2. Mas não são só as concepções hodiernas da fiscalidade que impõem uma modificação das estruturas da administração fiscal.A futura inserção de Portugal na Europa aconselha novas formas de tributação, quer no domínio dos impostos directos - imposto único sobre o rendimento, tanto das pessoas físicas como das pessoas colectivas -, quer no âmbito dos impostos indirectos, especialmente no que se refere ao imposto sobre o valor acrescentado, o que exige novas estruturas da administração fiscal.3. A justiça tributária torna indispensável o combate à fraude e à evasão fiscais.Para evitar fugas, além do recurso a elementos humanos - fiscalização - têm de utilizar-se novas técnicas, nomeadamente as que se apoiam na informática.4. Dentro da Administração Pública, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem uma feição singular.Trata-se de um serviço especializado e hierarquizado, presente em todos os concelhos do País.Sendo aos serviços locais que cabe a aplicação das leis tributárias, a legalidade, a igualdade e a justiça fiscais exigem que elas sejam aplicadas com uniformidade em todo o espaço nacional, o que é assegurado através de instruções dimanadas da hierarquia para os serviços na sua dependência, competindo aos serviços distritais e centrais fiscalizar a execução e pronunciar-se sobre as dúvidas que durante ela se levantem.5. Uma repartição de finanças desempenha funções de uma grande amplitude: liquida os impostos, esclarece dúvidas, dá informações, instaura e promove o andamento dos processos que têm por es...Resumo do conteúdo do documento.
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