Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro de 1978

Diário da República núm. 274, 28 de Novembro de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

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Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 363/78 de 28 de Novembro 1. No âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, cabe à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma função muito específica: a de executar a política fiscal do Estado.

Trata-se de tarefa muito complexa e delicada, pois a administração fiscal não só tem de sustentar os direitos da Fazenda Nacional mas também de proteger os dos contribuintes.

De facto, compete-lhe desenvolver actividades que visam defender os princípios da legalidade, da igualdade e da justiça tributária.

Num Estado moderno, em que a legalidade tributária constitui um princípio fundamental, torna-se necessário ajustar as estruturas administrativas de modo a dar satisfação àqueles ditames.

2. Mas não são só as concepções hodiernas da fiscalidade que impõem uma modificação das estruturas da administração fiscal.

A futura inserção de Portugal na Europa aconselha novas formas de tributação, quer no domínio dos impostos directos - imposto único sobre o rendimento, tanto das pessoas físicas como das pessoas colectivas -, quer no âmbito dos impostos indirectos, especialmente no que se refere ao imposto sobre o valor acrescentado, o que exige novas estruturas da administração fiscal.

3. A justiça tributária torna indispensável o combate à fraude e à evasão fiscais.

Para evitar fugas, além do recurso a elementos humanos - fiscalização - têm de utilizar-se novas técnicas, nomeadamente as que se apoiam na informática.

4. Dentro da Administração Pública, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem uma feição singular.

Trata-se de um serviço especializado e hierarquizado, presente em todos os concelhos do País.

Sendo aos serviços locais que cabe a aplicação das leis tributárias, a legalidade, a igualdade e a justiça fiscais exigem que elas sejam aplicadas com uniformidade em todo o espaço nacional, o que é assegurado através de instruções dimanadas da hierarquia para os serviços na sua dependência, competindo aos serviços distritais e centrais fiscalizar a execução e pronunciar-se sobre as dúvidas que durante ela se levantem.

5. Uma repartição de finanças desempenha funções de uma grande amplitude: liquida os impostos, esclarece dúvidas, dá informações, instaura e promove o andamento dos processos que têm por es...

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