Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro de 1977
Diário da República núm. 271, 23 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 271, 23 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Institui, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro de 1977
Decreto-Lei n.º 491/77 de 23 de Novembro Portugal é, neste momento, dos poucos países da Europa ainda com escolaridade pré-universitária de apenas onze anos. E se isso, só por si, não justifica um aumento da escolaridade no nosso sistema de ensino, não deixa de ser um factor a ter em conta, nomeadamente quando necessitamos de preparar os nossos técnicos a um nível cada vez mais desenvolvido que acompanhe a evolução crescente da ciência e datécnica.
Mas para que, já no ensino superior, haja capacidade de apreensão das consequências dessa evolução, torna-se imprescindível alargar a formação em matérias que se...Resumo do conteúdo do documento.
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