Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de Novembro de 1977
Diário da República núm. 266, 17 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 266, 17 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores).
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Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de Novembro de 1977
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