Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de Novembro de 1977
Diário da República núm. 264, 15 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 264, 15 de Novembro de 1977 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direcção-Geral de Extensão Educativa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de Novembro de 1977
Decreto-Lei n.º 478/77 de 15 de Novembro A acção complementar do sistema educativo terá fundamentalmente que visar, numa sociedade para a qual se pretende um desenvolvimento harmónico, um efectivo apoio, coordenação e difusão, quer às actividades dos jovens, quer a toda a actividade que tenha como finalidade a promoção cultural dos adultos. Neste sentido, estão as estruturas do MEIC dotadas do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis e da Direcção-Geral de Educação Permanente, não possuindo esta, até ao momento, diploma orgânico. Dado o paralelismo e sobreposição existentes em grande parte das competências daqueles dois serviços, que contrariam a prossecução das finalidades para que estariam vocacionados, e a necessidade de reunir recursos humanos, materiais e financeiros num organismo que por forma mais correcta e rendível as possa alcançar, cria-se pelo presente diploma a Direcção-Geral de Extensão Educativa, que, por forma coadjuvada, passa a ter as atribuições e competências até então cometidas aos dois serviços já referidos.
Aproveita-se ainda com o presente diploma para definir mais concretamente no que deve consistir o efectivo apoio às actividades juvenis e à promoção cultural dos adultos. Neste aspecto institui-se, pela primeira vez, um serviço específico de alfabetização, ao mesmo tempo que, com a atribuição de meios à Dire...Resumo do conteúdo do documento.
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