Decreto-Lei n.º 460/77, de 07 de Novembro de 1977
Diário da República núm. 257, 07 de Novembro de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 257, 07 de Novembro de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 460/77, de 07 de Novembro de 1977
Decreto-Lei n.º 460/77 de 7 de Novembro A instauração da democracia criou um ambiente propício ao desenvolvimento do associativismo, e recente legislação, a começar pela Constituição, não só garante o livre exercício do direito de associação como simplifica o processo da aquisição, pelas associações, da personalidade jurídica.
Determinadas associações, umas com longa existência, outras mais recentes, prestam relevantes serviços à comunidade, suprindo muitas v...Resumo do conteúdo do documento.
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