Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro de 1976

Diário da República núm. 265, 12 de Novembro de 1976Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças

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Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

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Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro de 1976

Decreto-Lei n.º 797/76 de 6 de Novembro Decorridos mais de dois anos e meio sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, que, entre outras medidas relativas às casas de renda limitada, criou as bolsas de habitação destinadas a processar a atribuição daqueles fogos, verifica-se que tais serviços, na quase totalidade dos municípios onde deveriam funcionar, não foram criados.

Essa situação prejudica a normal atribuição do assinalável volume de fogos de habitação social cuja conclusão se avizinha, pelo que se torna necessário reestruturar osistema.

Neste propósito, procurou-se possibilitar a criação nas autarquias municipais de serviços municipais de habitação com a natureza de serviços municipais especiais, dotados de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica, ou de serviços municipalizados, para mais expedita prossecução da política de h...

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