Decreto-Lei n.º 797/76, de 06 de Novembro de 1976
Diário da República núm. 260, 06 de Novembro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Diário da República núm. 260, 06 de Novembro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Resumo
Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 797/76, de 06 de Novembro de 1976
Decreto-Lei n.º 797/76 de 6 de Novembro Decorridos mais de dois anos e meio sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, que, entre outras medidas relativas às casas de renda limitada, criou as bolsas de habitação destinadas a processar a atribuição daqueles fogos, verifica-se que tais serviços, na quase totalidade dos municípios onde deveriam funcionar, não foram criados.
Essa situação prejudica a normal atribuição do assinalável volume de fogos de habitação social cuja conclusão se avizinha, pelo que se torna necessário reestruturar osistema.Neste propósito, procurou-se possibilitar a criação nas autarquias municipais de serviços municipais de habitação com a natureza de serviços municipais especiais, dotados de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica, ou de serviços municipalizados, para mais expedita prossecução da política de h...Resumo do conteúdo do documento.
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