Decreto-Lei n.º 794-A/76, de 05 de Novembro de 1976
Diário da República núm. 259, 05 de Novembro de 1976 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 259, 05 de Novembro de 1976 › Serie I › Ministério da Justiça
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 de Abril. (Cria o cargo de Provedor de Justiça).
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Decreto-Lei n.º 794-A/76, de 05 de Novembro de 1976
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