Decreto-Lei n.º 789/76, de 04 de Novembro de 1976
Diário da República núm. 258, 04 de Novembro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 258, 04 de Novembro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 789/76, de 04 de Novembro de 1976
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